BLUE CALM SACHÊ MAGNÉSIO + INOSITOL + TRIPTOFANO + TAURINA + SPIRULINA AZUL
RELAXAR É SAUDÁVEL.
A qualidade do relaxamento e repouso é vitalpara a otimização e restauração de diversos aspectos da saúde.
Os sofisticados processos que ocorrem quando o organismo está em sono profundo são fundamentais
para o importante reparo e preservação dos tecidos.
Pele, músculos, saúde digestiva, imunidade, sistema nervoso, cérebro e até mesmo a estrutura do DNA
dependem de sono de qualidade.
O mesmo se aplica ao equilíbrio dos hormônios os quais são comandos fisiológicos que coordenam
a sensação de bem-estar, o vigor da libido e também a preservação da juventude e da beleza.
Sim, é verdade que o sono embeleza. É durante o sono que o organismo produz parte significativa
do hormônio de crescimento, substância importante para a longevidade de todo o sistema, além de
facilitador para a boa aparência da pele, e a melhor composição de gordura/musculatura.
O SONO É REPARADOR.
O sono é um mecanismo regenerativo.
Todos os sistemas do organismo se beneficiam da sofisticada química que ocorre enquanto estamos em repouso profundo.
Quem dorme bem aproveita melhor o dia. Sua mente funciona melhor. Seu apetite é mais equilibrado.
Suas decisões ocorrem de forma mais ponderada.
A ciência demonstra que o relaxamento profundo facilita o processo de assimilação do aprendizado, e permite que
a memória se consolide com mais solidez.
INGREDIENTES:
Mio-inositol, bisglicinato de magnésio, taurina,
L-triptofano, polpa de limão, spirulina azul (Arthrospira
Platensis), polpa de maçã, acidulante ácido cítrico,
aromatizante natural e edulcorante stevia.
ALÉRGICOS: PODE CONTER CASTANHA-DE-CAJU.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
PRODUTO INDICADO PARA O GRUPO POPULACIONAL ACIMA DE 19 ANOS. ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. NÃO EXCEDA A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER CONSUMIDO POR GESTANTES, LACTANTES E CRIANÇAS. PRODUTO DISPENSADO DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO, CONFORME RDC Nº 27/2010 E RDC 240/2018.